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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 108/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 4 de Setembro de 2003:
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às secretárias recepcionistas abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico profissional a partir das datas que se indicam:
Sónia Fernanda Carracena Leite - 6 de Outubro de 2003.
Susana Raquel Nogueira Peneda - 22 de Setembro de 2003.
Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à auxiliar de acção médica abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais, partir da seguinte data:
Maria Aurora Jesus Costa Lima Moreira - 22 de Outubro de 2003.
Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente administrativa abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo, a partir da seguinte data:
Andreia Lúcia Neves Pessoa - 27 de Outubro de 2003.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
