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Ato Original
Deliberação (extracto) n.º 156/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 19 de Agosto de 2003:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, aos secretários recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional:
Célia Cristina Jesus Gonçalves - 24 de Outubro de 2003.
Nuno Miguel Costa Lopes - 13 de Outubro de 2003.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de apoio e vigilância, abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Alexandra Silva Vale - 29 de Setembro de 2003.
Américo Paulo Ferreiro Carreira - 25 de Setembro de 2003.
Ana Isabel Pinheiro Karim Pereira - 29 de Setembro de 2003.
César Fernando Gonçalves Magina - 24 de Setembro de 2003.
Isabel Ermelinda Cruz Reis - 29 de Setembro de 2003.
Maria Isabel Pereira Justo - 22 de Setembro de 2003.
Maria Luísa Vilas Boas Moreira Espírito Santo - 22 de Setembro de 2003.
Matilde Rosa Santos Pinto Moreira - 22 de Setembro de 2003.
Olívia Fernanda Teixeira Ferreira - 22 de Setembro de 2003.
Sandra Cláudia Ferreira Moura Pereira - 29 de Outubro de 2003.
(Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
