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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 939-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, e pelos despachos MOPTC n.º 38-XII/95, de 18 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e SEOP n.º 49-XIII/96, de 10 de Maio, do Secretário de Estado das Obras Públicas, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes da planta parcelar e respectivos mapas de expropriações relativos à nova travessia sobre o Tejo em Lisboa - nó com a CRIL (quilómetro 0+000 a quilómetro 0+499,002).
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho n.º 23 444/99 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999), do Ministro do Equipamento Social, rectifico o despacho MOPTC n.º 38-XII/95, na parte em que se refere ao limite da parcela 0.17, e o despacho SEOP n.º 49-XIII/96, na parte a que se refere ao limite da parcela 0.18, de acordo com a planta parcelar EC1/DX 7013 R-E, passando a referir-se as descrições das mesmas conforme quadro em anexo, aprovado por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 14 de Abril de 2000.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., de acordo com a base XXVI, n.º 2, da concessão e do disposto no artigo 13.º, § 3.º, do Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
10 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
Mapa de expropriações - margem norte
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa
Nó com a CRIL
Alteração
