Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual são fixados salários mínimos para os operários da indústria de cutilaria
Autoriza a Hidro-Eléctrica Portuguesa, domiciliada no Pôrto, a emitir a 1.ª série de obrigações hipotecárias, no valor de 500000$00, à taxa de 5 por cento ao ano, livre de encargos para os obrigacionistas, amortizáveis no prazo máximo de quinze anos
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias as leis n.º 1960, que promulga a lei da organização do exército, e n.º 1961, que promulga a lei do recrutamento e serviço militar
Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças, concedida autorização para serem excedidos os duodécimos de várias dotações do orçamento do corrente ano económico
Emitente:
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Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Presidência do Conselho - Gabinete do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social