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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 457/2003 (2.ª série). - Pela portaria n.º 762/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, foi autorizada a cessão ao município de Vila Flor a título definitivo e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do edifício onde funcionava a Escola E. B. 2, 3 de Vila Flor, sito na Avenida de Maximino Correia, a fim de no mesmo ser instalado todo o 1.º ciclo.
Pelo n.º 4 da referida portaria concedeu-se àquele município o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão em causa, prazo este que aquele município solicitou fosse prorrogado dado o imóvel se encontrar em muito mau estado de conservação, o que impediu a sua utilização imediata, bem como não se encontrar completamente definida a política educativa do País para aquele concelho.
O município solicitou, ainda, a alteração do fim de forma a englobar a construção de uma piscina de aprendizagem e a abertura de um arruamento no logradouro da Escola.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a alteração do fim de forma a englobar a construção de uma piscina e a abertura de um arruamento no logradouro do edifício, o qual se destina, prioritariamente, à instalação do 1.º ciclo.
2.º Que seja prorrogado por dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir ao imóvel o fim que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
28 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
