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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7064/2003 (2.ª série). - Tendo em conta as alterações introduzidas na orgânica do Ministério da Educação pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, nomeadamente a transferência de competências do extinto Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, para o Departamento de Educação Básica e a remodelação que se entende introduzir nas formas de incentivos, determino que ficam suspensas as fases ainda não realizadas das constantes do regulamento específico da medida n.º 1 do SIQE, publicado em anexo ao despacho n.º 8148/2002, (2.ª série), de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2002.
25 de Março de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
