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Ato Original
Aviso n.º 3609/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste município se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.
