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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE MURÇA
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Processo n.º 69/06.4TBMUR.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor: Banco Espírito Santo, SA
Insolvente: Carlos Alberto Ferreira Lisboa e outro(s).
Na Secção Única do Tribunal da Comarca de Murça, no dia 29 de Setembro de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores Carlos Alberto Ferreira Lisboa, nascido em 12 de Março de 1961, nacional de Portugal, número de identificação fiscal 803958951, Edifício Editua, loja 2, 5370 Mirandela, e Alda de Fátima Costa Ribalonga Lisboa, casada, nacional de Portugal, número de identificação fiscal 132944308, bilhete de identidade n.º 7390262, Rua de Santa Bárbara, 6, Martim, 5090-012 Murça, com domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Ademar Margarido Sampaio Rodrigues Leite, Rua do Dr. João das Regras, 284, 1.º, sala 107, 4000-291 Porto.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
13 de Outubro de 2006 - A Juíza de Direito, Cidália Lisete Pereira da Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Francisco Silva.
1000307437
