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Ato Original
Aviso n.º 1220/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada, em local próprio, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2002.
A referida listagem contém os elementos previstos na circular n.º 30/98/DEGRE.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
27 de Dezembro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Rodrigues S. Barbosa.
