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Ato Original
Aviso n.º 1251/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do pessoal não docente desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente abrangido pelo citado decreto-lei. Os funcionários dispõem de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
16 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Laurinda Maria Diogo Pereira.
