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Ato Original
Aviso n.º 1252/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a partir desta data na vitrina dos funcionários a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto.
14 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Flamino José Leal Viola.
