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Ato Original
Aviso n.º 1259/2003 (2.ª série). - De acordo com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, das quais cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, conforme determinado no artigo 96.º do referido decreto-lei.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto de Queirós Ramos.
