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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 106/2005. - A exploração sustentada dos recursos vivos marinhos através da adopção de adequadas medidas de gestão que promovam o exercício de uma pesca responsável exige o funcionamento de sistemas que garantam uma eficaz acção inspectiva, em termos de dissuasão e de detecção de actos ilícitos.
O SIFICAP, sistema integrado de vigilância, fiscalização e controlo das actividades da pesca, inserido no regime de controlo aplicável à política comum de pesca, prossegue aquele objectivo e possibilita, através do recurso à informática e a evoluídas tecnologias de informação, um eficaz aproveitamento dos recursos materiais e humanos que lhe estão afectos ao mesmo tempo que promove uma adequada interligação entre as entidades que nele participam.
Para o funcionamento eficaz do SIFICAP é nomeadamente necessário planear, programar, coordenar e acompanhar as missões de fiscalização, bem como delinear as linhas de acção e expansão operacional do sistema e promover as acções de formação dos utilizadores e a afectação de meios humanos e materiais.
Estas tarefas têm de ser desenvolvidas com a efectiva participação de todas as entidades que integram o SIFICAP, prevendo, para o efeito, o Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de Março, a existência de uma comissão de planeamento e programação composta pelos administradores operacionais designados por cada uma das entidades participantes e presidida pelo administrador operacional designado pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º daquele diploma legal, as entidades participantes no SIFICAP designarão os respectivos operadores operacionais.
Porque se encontram reunidas as condições necessárias à nomeação dos membros da comissão de planeamento e programação do SIFICAP, determina-se, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de Março, o seguinte:
1 - A comissão de planeamento e programação do SIFICAP tem a seguinte composição:
Tenente-coronel Miguel Paulo de Sousa Gonçalves, administrador operacional designado pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), que presidirá;
Capitão-de-mar-e-guerra Joaquim António Saloio Ganhão, administrador operacional designado pela Marinha Portuguesa, Direcção-Geral de Autoridade Marítima;
Capitão-tenente Ricardo Freitas Braz, administrador operacional designado pela Marinha Portuguesa, Comando Naval;
Major navegador Victor Manuel Alves de Almeida, administrador operacional designado pela Força Aérea Portuguesa;
Major Jorge Manuel da Silva Oliveira, administrador operacional designado pela Guarda Nacional Republicana, Brigada Fiscal;
Dr. Rogério Paulo Simão Feio, inspector regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores e administrador operacional por esta designado;
Dr. Nuno Manuel Abreu Gouveia, técnico superior da Direcção Regional das Pescas da Região Autónoma da Madeira e administrador operacional por esta designado.
2 - As acções de vigilância, fiscalização e controlo das actividades da pesca suportadas pelo SIFICAP são levadas a efeito pela DGPA, Marinha, Força Aérea, GNR/Brigada Fiscal, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, entidades participantes naquele sistema.
3 - Sob a coordenação da DGPA/DIP, tais acções inspectivas são planeadas pelas entidades participantes no SIFICAP, cabendo ainda a estas a respectiva execução, de modo concertado e mediante os meios de controlo navais e aéreos que lhe estão adstritos e cuja utilização lhes é legalmente conferida.
14 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.