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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2569/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 218/2001, de 4 de Agosto, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na gestora do Fundo Europeu para os Refugiados, licenciada Ana Paula Teixeira Feio Vale, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Afectar o pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, e proceder ao respectivo pagamento;
1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da respectiva estrutura;
1.7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.8 - Praticar os actos relativos ao regime de segurança social do pessoal da respectiva estrutura;
1.9 - Autorizar a constituição de fundos permanentes;
1.10 - Autorizar o processamento de despesa cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.11 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 5000;
1.12 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente estrutura até ao limite de Euro 5000;
1.13 - Praticar os demais actos de administração ordinária relativos à estrutura de apoio técnico afecta à gestão do Fundo Europeu para os Refugiados;
1.14 - Ao abrigo do preceituado no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do mencionado diploma, respectivamente, nos seguintes montantes:
1.14.1 - Até Euro 50 000 para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
1.14.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e por referência o montante delegado nos termos do número anterior;
1.14.3 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do diploma referido, as minutas de contrato até ao montante delegado;
1.14.4 - Outorgar nos contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62.º do mencionado diploma legal, até ao montante delegado;
1.14.5 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados.
2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências por mim delegadas, com excepção das referidas em matéria de autorização de despesas e daquelas em que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.
3 - Ratifico todos os actos praticados pela gestora do Fundo Europeu para os Refugiados, desde o dia 17 de Julho de 2004 até à data da publicação do presente despacho, que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
13 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
