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Ato Original
Rectificação n.º 181/2005. - Faz-se público que o despacho n.º 25 837/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 15 de Dezembro de 2004, foi publicado com inexactidão. Assim, rectifica-se que onde se lê "1.2.5 - Nas faltas e impedimentos dos delegados, as competências a que se referem os n.os 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4 consideram-se delegadas no presidente ou no seu substituto legal em exercício." deve ler-se "1.2.4 - Nas faltas e impedimentos dos delegados, as competências a que se referem os n.os 1.2.2 e 1.2.3 consideram-se delegadas no presidente ou no seu substituto legal em exercício".
21 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Zbyszewski.
