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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2657/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura do castanheiro a organização de agricultores seguidamente indicada:
Bandarra - Cooperativa Agrícola do Trancoso, C. R. L., cooperativa com sede em Trancoso, freguesia de Santa Maria, concelho de Trancoso, distrito da Guarda, com o número de identificação de pessoa colectiva 501331425.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
