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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2662/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura do milho a organização de agricultores seguidamente indicada:
LEICAR - Associação dos Produtores de Leite e Carne, associação com sede na Rua da Fonte da Cabra, 1140, freguesia de São Pedro de Rates, concelho de Póvoa de Varzim, distrito do Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva 502050160.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
