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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2668/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de cereais de Outono/Inverno a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 2753/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1999, e de protecção integrada do olival pelo despacho n.º 15 180/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Julho de 2001, de protecção integrada de citrinos pelo despacho n.º 7412/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002, de produção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 17 852/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto de 2002, de protecção integrada de milho e hortícolas pelo despacho n.º 5872/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, de protecção integrada da cultura do arroz pelo despacho n.º 6928/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2004, e de produção integrada nas culturas de citrinos e olival e de protecção integrada de prunóideas (cerejeira e pessegueiro) e figueira e frutos secos (amendoeira e castanheiro) pelo despacho n.º 274/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, com sede na Rua de D. Pedro V, 108, 2.º, freguesia de São José, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e número de identificação de pessoa colectiva 501396934.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
