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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2673/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da oliveira a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da oliveira pelo despacho n.º 15 006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho de 2001, de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 1505/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, de protecção integrada nas culturas de figueiral e frutos secos pelo despacho n.º 5873/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, e de protecção integrada nas culturas de pronóideas pelo despacho n.º 272/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
APPITAD - Associação de Produtores em Protecção Integrada de Trás-os-Montes e Alto Douro, com sede em Mirandela, na Rua do Centro Transmontano de São Paulo, 69, freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, distrito de Bragança, e número de identificação de pessoa colectiva 504374826.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
