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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2674/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção e produção integradas nas culturas do sorgo e da oliveira e produção integrada nas culturas de cereais de Outono/Inverno (aveia, cevada, trigo, triticale), hortícolas e oleaginosas a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 7683/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1999, de produção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 15 082/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2002, de protecção integrada nas culturas de hortícolas, milho e cereais de Outono/Inverno pelo despacho n.º 7551/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 2004, de produção integrada na cultura do milho e de protecção integrada nas culturas oleaginosas (girassol, colza, cártamo e soja) pelo despacho n.º 275/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AGROCAMPREST - Cooperativa Agrária de Compra, Venda e Prestação de Serviços, C. R. L., com sede na Quinta da Ponte e Costa, freguesia de Arruda dos Vinhos, concelho de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 500731152.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
