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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2681/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção e produção integradas na cultura da oliveira a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 2754/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1999, de produção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 4554/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, e de protecção integrada nas culturas hortícolas, horto-industriais (batata, cenoura, tomate) e milho pelo despacho n.º 277/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
VITICARTAXO - Associação de Vitivinicultores da Região do Cartaxo e Azambuja, com sede no Museu Rural e do Vinho, freguesia do Cartaxo, concelho do Cartaxo, distrito de Santarém, e número de identificação de pessoa colectiva 501838910.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
