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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2687/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da oliveira a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da oliveira pelo despacho n.º 8648/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AJASUL - Associação dos Jovens Agricultores do Sul, com sede na Rua de Diana de Liz, Horta do Bispo, freguesia de Horta das Figueiras, concelho de Évora, distrito de Évora, e número de identificação de pessoa colectiva 500981507.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
