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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2688/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção e produção integradas na cultura do sorgo a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de milho e cereais de Outono/Inverno pelo despacho n.º 5875/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, da produção integrada nas culturas do milho e cereais de Outono/Inverno (trigo, cevada, aveia e triticale) e de protecção integrada de oleaginosas (colza, girassol e soja) pelo despacho n.º 254/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
CERSUL - Agrupamento de Produtores de Cereais do Sul, S. A., com sede junto à Estação dos Caminhos de Ferro de Santa Eulália, freguesia de Santa Eulália, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e número de identificação de pessoa colectiva 502497645.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
