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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 130/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 5266-A/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de Março de 2005, pelo qual declarei a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da A 1 - sublanço Feira-Carvalhos, trecho Feira-IC 24, alargamento e beneficiação para 2x3 vias, venho nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do CPA proceder à sua rectificação, designadamente no que se refere à parcela n.º 613, melhor identificada no mapa seguinte:
Onde se lê:
Expropriações
Mapa de áreas
A 1 - Auto-estrada do Norte, sublanço Feira-nó com o IC 24
Desenho N6B1.A-E-202-13-06a
Freguesia de Mozelos e Nogueira da Regedoura.
deve ler-se:
Expropriações
Mapa de áreas
A 1 - Auto-estrada do Norte, sublanço Feira-nó com o IC 24
Desenho N6B1.A-E-202-13-06a
Freguesia de Mozelos e Nogueira da Regedoura.
6 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
