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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 132/2006. - Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 21 431/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica. No n.º 3, onde se lê:
"3 - Os presidentes dos conselhos de administração das Administrações Regionais de Saúde estão impedidos de subdelegar a competência constante da alínea d) do n.º 1.3, devendo, mensalmente, reportar ao meu Gabinete a aferição da sua exequibilidade, no estrito cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e no despacho conjunto n.º 643/2002, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 22 de Agosto de 2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública."
deve ler-se:
"3 - Os presidentes dos conselhos de administração das Administrações Regionais de Saúde estão impedidos de subdelegar a competência constante da alínea c) do n.º 1.3, devendo, mensalmente, reportar ao meu Gabinete a aferição da sua exequibilidade, no estrito cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e no despacho conjunto n.º 643/2002, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 22 de Agosto de 2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública."
11 de Janeiro de 2006. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
