Relacionados
Ato Original
Edital n.º 60/2006 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, aprovada pelo conselho científico, e por despacho de 13 de Janeiro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Informática/Programação ou Informática/Controlo.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, tenham licenciatura em Engenharia Informática ou equivalente e o grau de mestre ou doutor numa das áreas em que é aberto o concurso.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, com indicação dos seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade;
e) Estado civil;
f) Residência e número de telefone;
g) Profissão;
h) Habilitações académicas com a nota final;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
j) Identificação do concurso.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os requerimentos de candidatura dos seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, numerados e rubricados e todos os documentos relevantes para a apreciação da candidatura;
f) Certidões comprovativas das suas habilitações académicas, de onde conste a classificação final.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
7 - A seriação dos candidatos será efectuada em conformidade com os critérios aprovados em conselho científico de 7 de Dezembro de 2005, e de acordo com a seguinte expressão:
Nota final=0,3xCci+0,4xCpr+0,3xCca onde:
Cci=currículo científico.
Cpr=currículo profissional;
Cac=currículo académico.
7.1 - Para análise do currículo científico (Cci) são considerados os seguintes aspectos:
a) Participação em congressos, conferências, seminários e encontros científicos (devem ser especificados a data, o local e o tipo de participação), com apresentação de comunicação - tem a ponderação de 10%;
b) Publicações de carácter científico - tem a ponderação de 60%;
c) Outros aspectos de carácter científico - tem a ponderação de 30%.
7.2 - Para análise do currículo profissional (Cpr) são considerados os seguintes aspectos:
a) Número de anos de experiência docente em instituição de ensino superior - tem a ponderação de 20%;
b) Disciplinas leccionadas no ensino superior na área científica de Informática em que é aberto o concurso - tem a ponderação de 20%;
c) Experiência em orientação pedagógica - tem a ponderação de 10%;
d) Elaboração de material pedagógico - tem a ponderação de 10%;
e) Exercício de funções ou cargos académicos - tem a ponderação de 10%;
f) Participação em órgãos e acções de natureza pedagógica - tem a ponderação de 15%;
g) Outras funções relacionadas com o funcionamento da instituição - tem a ponderação de 15%;
h) Experiência profissional relevante para as áreas a concurso no meio empresarial - tem a ponderação de 10%.
7.3 - Para análise do currículo académico (Cac) são considerados os seguintes aspectos:
a) Nota de licenciatura - tem a ponderação de 30%;
b) Nota de mestrado - tem a ponderação de 20%;
c) Doutoramento - tem a ponderação de 20%;
d) Relevância da área científica do mestrado/doutoramento para as áreas em que é aberto o concurso - tem a ponderação de 10%;
e) Acções de formação complementares em áreas consideradas relevantes - tem a ponderação de 10%;
f) Outros aspectos académicos - tem a ponderação de 10%.
8 - Na análise do currículo (pedagógico, académico e científico) só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.
9 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida e não para introduzir nova prova.
10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor Henrique Madeira, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Vogais:
Mestre Maria Clara Pinto Silveira, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
Mestre José Carlos Martins da Fonseca, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
11 - Os processos de candidatura podem ser entregues na secção de expediente do Instituto Politécnico da Guarda ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.
17 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.
