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Ato Original
Portaria n.º 444/2003 (2.ª série). - Tornando-se necessário passar o NRP Andorinha ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios de guerra:
No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional, determino que a partir de 4 de Abril de 2003 o NRP Andorinha passa ao estado de desarmamento.
28 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.
