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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9708/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Artur Manuel Galvão Teles Carrondo Tomé, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, para proceder às alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e em feriados, bem como o respectivo pagamento;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes da deslocação em serviço, com ou sem abono antecipado das ajudas de custo;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a constituição de fundo permanente por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental;
h) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete até ao montante fixado para os directores-gerais nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete desde a data da respectiva nomeação, no âmbito das competências previstas no número anterior.
16 de Março de 2005. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
