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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 4566/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro próprio do Instituto da Defesa Nacional reportada a 31 de Dezembro de 2003.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso.
24 de Março de 2004. - A Subdirectora, Rita Cabral.
