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Ato Original
Aviso n.º 4569/2004 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal da Inspecção-Geral de Jogos com referência a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada, para consulta, na sede deste organismo.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, da organização da referida lista cabe reclamação para o dirigente do serviço, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
22 de Março de 2004. - Por delegação do Inspector-Geral, o Subinspector-Geral, Jaime Marques.
