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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2654/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, Juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 278/99, que o Ministério Público move contra o arguido Gastão José Trigoso Jordão de Oliveira, portador do bilhete de identidade n.º 1087058, divorciado, nascido a 12 de Junho de 1950, natural de Santa Maria, Sintra, filho de João António Sousa de Oliveira e de Maria Manuela Trigoso Jordão Sousa de Oliveira, e com última residência conhecida na Praça de Pasteur, 7, 3.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Maria Cecília Almeida.
