Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2664/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, Juiz de direito desta 2.ª Secção, deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 7/99, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Eduarda Torcato Albuquerque Corte Real Aranha, divorciada, nascida a 2 de Outubro de 1951, natural de Cedofeita, Porto, filha de Eduardo Ferreira Tavares Corte Real e Coutinho e de Maria Odete Torcato Pereira Nunes, portadora do bilhete de identidade n.º 2718788, com última morada conhecida na Rua de Costa Cabral, 2633, 3.º, esquerdo, Porto, vem acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal de 1995, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e artigo 335.º, n.º 3 do mesmo código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José Santos Gregório.
