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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2665/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, Juíza de direito da 2.ª Secção, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 335/95.2PTLSB (288/99), pendente nesta Comarca contra a arguida Maria Luísa da Conceição Romeira, filha de pai natural e de Hermínia da Conceição Romeira, natural de Campolide, Lisboa, nascida a 2 de Maio de 1970, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 12507659/2, com última residência conhecida na Rua do Juncal, 2, 6.º, C, Costa da Caparica e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
