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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2670/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, Juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 2009/97 (NUIPC 1374/93.3PTLSB), em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Abílio Silvestre dos Santos Vicente, filho de Silvestre de Jesus Vicente e de Maria Preciosa da Cruz dos Santos, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 27 de Abril de 1972, portador do bilhete de identidade n.º 10571710, de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Cidade da Horta, 8, 1.º, D, Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi, por despacho de 19 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal de 1987. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar, após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º, do citado do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição do arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel); A passagem imediata de mandado de detenção para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
238 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Escrivão-Adjunto, Eduardo Gomes Talufa.
