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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2673/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção, faz saber que nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º NUIPC 149/95 OJDLSB (275/98), que o Ministério Público move contra o arguido Sérgio Ribeiro Condesso, nascido a 2 de Agosto de 1957, natural de Campo Grande, Lisboa, filho de José Garcia Condesso e de Gracinda da Conceição Ribeiro Condesso, com última residência conhecida na Estrada Florestal, Fonte da Telha, 257, casa 1, Costa da Caparica, por haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 205.º, n.os 1 e 5 do Código Penal, que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
