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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2677/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes Baltazar, Juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 2931/95.9PULSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Henrique Morais da Silva, filho de António Gonçalves da Silva e de Idalina da Silva Morais Gonçalves, nascido a 10 de Novembro de 1959, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, casado, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 5327644-2, com última morada conhecida na Rua da Boa Hora, Vivenda F. F. H., 6, Arrentela, Seixal, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes Baltazar.
