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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2685/2000 - AP. - O Dr. Luis Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 1313/97.6SVLSB (3931), que o Ministério Público move contra o arguido Luis Manuel Campino Rodrigues Rocha, filho de Amadeu dos Santos Rodrigues e de Alexandrina das Dores Campino, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 25 de Janeiro de 1959, com última residência conhecida na Rua de Fernando Lopes Graça, lote 73, 2.º, esquerdo, Tapada das Mercês, Mem Martins, por lhe ser imputado um crime de furto simples, na forma tentada, ilícito penal, previsto e punível pelo artigo 203.º, n.º 1, com referência ao artigo 22.º, n.º 2, alínea c), ambos artigos do Código Penal. Por despacho proferido em 12 de Novembro de 1999, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3 e 337.º. n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venham a ser celebrados pelo arguido ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.