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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2686/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 394/99, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Isolino Paulo Fraga Soares, solteiro, pasteleiro, nascido a 21 de Abril de 1971, natural de São Nicolau, Porto, filho de Francisco da Silva Soares e de Maria da Soledade Fraga Cerqueira, titular do bilhete de identidade n.º 10688665, emitido por Lisboa, em 18 de Janeiro de 1990 e residente no Bairro de São Roque da Lameira, bloco 15, entrada 177, casa 42, Porto, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e registo nacional de pessoas colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
22 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
