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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2693/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 232/99, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move ao arguido Armando José Fernandes Augusto, casado, nascido a 28 de Janeiro de 1938, no Bonfim, Porto, filho de António Augusto e de Maria Fernandes, portador do bilhete de identidade n.º 873255, de 5 de Janeiro de 1993, do Arquivo de Identificação do Porto, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro Nuno Pinheiro Torres, bloco 4, entrada 125, casa 22, Porto, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, n.º 1 e 217.º, n.º 2 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção): a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de o arguido obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigos 337.º, n.º 3).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Lígia Marina Monteiro.
