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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2695/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 298.96, que correm termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Eduardo Carlos Félix Carneiro, nascido a 7 de Junho de 1972, natural de Angola, filho de Eduardo António da Silva Carneiro e de Rosa Maria Conceição Félix, com última residência conhecida na Rua Nova, lote 71, Pedra Mourinha, Portimão, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, do Código Penal, hoje pelo artigo 217.º do Código Penal revisto, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido após esta declaração.
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
