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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2696/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 23 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 884/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Manuel Nogueira Rodrigues, divorciado, empresário, filho de Daniel Ferreira Rodrigues e de Arminda da Silva Nogueira, natural de Paranhos, Porto, nascido a 29 de Agosto de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 5814368, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 2 de Setembro de 1985, com residência conhecida na Rua de Santa Catarina, 108, 3.º, esquerdo, Porto, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º do Código Penal, e actualmente artigo 218.º do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 196, de 26 de Agosto de 1987.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
