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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2705/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 872/92, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Carlos Postiga Festas, natural de Póvoa de Varzim, nascido em 1 de Novembro de 1941, portador do bilhete de identidade n.º 3387727, de 22 de Maio de 1981, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de António Gomes Festas e de Fernanda Luísa Postiga, com última residência conhecida na Rua da Senhora da Hora, Matosinhos, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente a arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, Pedro Silva.
