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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2706/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 872/92, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Helena de Jesus Pereira Marques Festas, natural em 28 de Janeiro de 1951, portadora do bilhete de identidade n.º 1300322, de 22 de Maio de 1981, do Arquivo de Identificação de Lisboa, filha de Alfredo de Jesus Marques e de Ana de Jesus Pereira Marques, com última residência conhecida na Rua da Senhora da Hora, Matosinhos, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente a arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, Pedro Silva.
