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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2726/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 1154/95.1 TASNT, pendente neste 1.º Juízo Criminal da Comarca de Sintra, contra o arguido Marco Rui Lopes Lobato Monteiro, solteiro, estudante, nascido a 18 de Janeiro de 1967, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, Lisboa, filho de Edmundo Luís Lobato Monteiro e de Maria Claudete Lopes Inácio Lobato, com última residência conhecida na Praceta da Flamenga, lote 28, 2.º, direito, em Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos processuais até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, certidão de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente, repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Faustino.
