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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2729/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, Juiz de direito do Tribunal Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, nos autos de processo comum com intervenção do Tribunal Colectivo, registados neste Tribunal, 2.º Juízo, sob o n.º 404/99, contra o arguido Horácio Gonçalves Coelho da Silva, casado, industrial, nascido no dia 27 de Maio de 1949, natural de Santo Tirso, filho de Luís Coelho da Silva e de Julieta dos Anjos Gonçalves, com última residência conhecida no lugar de Argaçosa, Meadela, Viana do Castelo, e actualmente em parte incerta, por despacho de 19 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos e para os fins previstos nos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia e durante a sua vigência e a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, proibição de obter ou tentar obter, por meio de terceira pessoa, de documentos como o bilhete de identidade, passaporte, certidões de casamento ou nascimento ou, ainda, de outras repartições públicas, como finanças, registos civil e predial, proibição que é extensiva à obtenção ou renovação de carta de condução, caso seja titular da mesma.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
