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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2737/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 8/99, do 1.º Juízo da 1.ª Secção, pendente neste Tribunal de Círculo e de Comarca de Vila Real, contra o arguido Joaquim Azevedo Pereira, casado, comerciante, nascido em São Pedro, Vila Real, a 25 de Agosto de 1961, filho de Agostinho Pereira e de Cecília da Conceição Azevedo Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 7126820, emitido em 22 de Março de 1995, com última residência conhecida na Rua do Ribeiro, 6, Vila Real, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
29 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
