Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2751/2000 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, Juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber de que, por despacho de 22 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 53/99, que o Ministério Público nesta Comarca, move ao arguido Jorge Manuel Carvalho Simões, filho de Basílio Simões e de Maria da Glória Carvalho, nascido a 15 de Maio de 1969, natural de Angola, e com última residência conhecida em Rua da Camisaria, Sá, Sangalhos, Anadia, por haver cometido um crime de condução sob o efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi este declarado contumaz, o que implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por este após a presente declaração (artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, carta de condução, cartão de contribuinte e certidão de registo de nascimento, efectuar registos junto das autoridades públicas.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - A Escrivã-Adjunta, Ana de Jesus Madeira T. Conceição.
