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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2752/2000 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, Juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber de que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 83/99, que o Ministério Público nesta Comarca, move ao arguido José António Pereira Matos, filho de Álvaro Santos Matos e de Celeste da Cruz Pereira, natural de Valmaior, Albergaria-a-Velha e com última residência conhecida em Alminhas, Cacia, Aveiro, por haver cometido um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, foi este declarado contumaz, o que implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por este após a presente declaração (artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, carta de condução, cartão de contribuinte e certidão de registo de nascimento, efectuar registos junto das autoridades públicas.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - A Escrivã-Adjunta, Ana de Jesus Madeira T. Conceição.
