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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2768/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 214/97.9 TAABF do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o Ministério Público move contra o arguido Márcio Pereira, solteiro, comerciante, nascido a 4 de Julho de 1955, no Brasil, titular do passaporte n.º EECH927697, com última residência conhecida em Sítio da Goncinha, Loulé, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido o crime, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
