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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2784/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de Processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular n.º 127/97, que nesta Comarca o Ministério Público move contra o arguido Miguel Jorge dos Santos Correia de Almeida, casado, motorista, filho de Carlos Ferreira Correia e de Idalina da Conceição Ferreira dos Santos, natural de Campo Grande, Lisboa, nascido a 1 de Agosto de 1960 e com última residência conhecida em Torre, Tábua, por ser encontrar acusado como autor material de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal revisto, a que corresponde a sanção acessória prevista no artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma legal, pelo crime de injúrias, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 181.º, n.º 1 e 184.º, ambos do Código Penal revisto e pelo crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, é nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter documentos e certidões ou registos junto das autoridades públicas designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civis e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados, (conforme. artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
